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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial
    • ITBI Pago (imposto pago na Prefeitura para transferir o IPTU), inclusive p/ imóvel Rural; • Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos” - ITIV, devido ao Município de situação do imóvel, com indicação do número da inscrição municipal, sequencial, número do processo, valor de avaliação fiscal, valor do imposto, data do pagamento e agente arrecadador do imposto, podendo ser substituído pela correspondente certidão; • Se desmembramento, apresentar Ofício de Desmembramento emitido pela Prefeitura); • Contrato de Compra e Venda com forma de pagamento e firma reconhecidas; • Certidão de Inteiro Teor e ônus com título de aquisição (emitida no Cart. de Registro de Imóveis da matricula do imóvel); • Certidão Negativa de Débito Tributário do Imposto Predial ou Territorial Urbano - IPTU, no caso de imóvel urbano (podendo ser dispensada de acordo com o Art. 121, alínea f. do CNBA); • Certidão de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, (se imóvel rural); • Certidão Negativa de Imposto Territorial Rural - ITR, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no caso de imóvel rural (dos últimos cinco anos); • Certidão Negativa de terreno de Marinha ou certidão de autorização para transferência do aforamento ou ocupação, expedida pela SPU - Secretaria do Patrimônio da União, quando se tratar de imóvel de Marinha; • Certidão Negativa de Débitos Condominiais, se for unidade de Condomínio; • Certidão Negativa de Débito (CND) Previdência Social (Se Pessoa Jurídica); • Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) (podendo ser dispensada de acordo com o Art. 121, § 4º do CNBA); • Cópia da OAB do(a) advogado(a) constituído(a); • DAJE do Tabelionato Pago (pega no Tabelionato); DOCUMENTOS PESSOAIS DO(S) DECLARANTE(S): • Cópias do RG/CPF ou CNH, se casado RG/CPF ou CNH do Cônjuge e Certidão de Casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do cônjuge; Obs.: Para a parte que convive em união estável, além da certidão do estado civil deverá apresentar Escritura Pública de união estável, se houver, caso contrário declarar como sendo condição civil. Se Casado no Regime da Separação de Bens, Comunhão Universal de Bens e/ou Participação Final nos Aquestos, anexar Cópia do Pacto Antenupcial; • Se Pessoa Jurídica, cópias do CNPJ, Contrato Social e RG/ CPF do(s) proprietário(s) ou sócio(s) administrador(es). • Caso a venda seja de ascendente para descendente será necessário a anuência dos demais descendentes e cônjuges se houver. Obs.: Caso o declarante seja representado(a) por Procuração Pública, anexar Cópia do RG, CPF do(a) Procurador(a) e a Procuração Pública Original. Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura.* Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento de Ata Notarial Adjudicação Compulsória, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Ata Notarial de Documentos
    O QUE VOCÊ PRECISA SABER: A ata notarial está no valor de R$ 433,26 até cinco páginas. Por cada página adicional é cobrado o valor de R$ 86,62. Pode ser declarado na ata notarial Conversas no WhatsApp (fotos / áudios / vídeos), Foto(s), Áudio(s), Vídeo(s), Gravação(ões) telefônicas, Contratos particulares, entre outros.
  • Ata Notarial de Usucapião
    • DAJE do Tabelionato Pago (pega no Cartório do Tabelionato); • Requerimento Particular do Solicitante constando: (a espécie de Usucapião pretendida se ordinária, extraordinária ou especial, o tempo de posse o interessado e dos seus antecessores, se for o caso, bem como as circunstâncias da posse, incluindo-se a sua natureza e os limites do imóvel sobre o qual é exercida; (se necessário solicitar assistência do advogado) • Cópias do RG/CPF ou CNH e certidão que comprove o estado civil: se casado, RG/CPF ou CNH do cônjuge e Certidão de Casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do Cônjuge; Obs.: Para a parte que convive em união estável, além da certidão do estado civil deverá apresentar Escritura Pública de União Estável, se houver, caso contrário declarar como sendo condição civil. Se casado no regime da separação de bens, comunhão universal de bens e/ou participação final nos aquestos, anexar cópia do Pacto Antenupcial; • Contratos particulares; • Valor Venal do Imóvel relativo ao último lançamento do imposto incidente (IPTU ou ITR), ou não possuindo cadastro, o valor apurado em laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado com inscrição no órgão competente; • Número de Inscrição Imobiliária (IPTU) ou cadastro de imóvel rural (ITR), • Certidão de Inteiro Teor do Imóvel ou, não havendo registro, Certidão Negativa de Propriedade do imóvel usucapiendo ; • Certidões negativas dos distribuidores, da justiça estadual e federal, da comarca ou seção judiciária da situação do imóvel e do domicílio do requerente • Certidão de Inteiro Teor dos Imóveis confinantes ou, não havendo registro, Certidão Negativa de Propriedade; • Planta devidamente assinada e com reconhecimento de firma do profissional habilitado, requerente e confinantes com imóvel registrado; • Memorial descritivo devidamente assinado e com reconhecimento de firma do profissional habilitado e requerente. • ART ou RRT ou TRT devidamente assinado e com reconhecimento de firma do profissional habilitado e requerente, conforme Lei 13.639/18. Obs.: Quando necessário, poderá o Tabelião ou seu substituto, fazer visita no imóvel, que cobrará custas a cargo do requerente. Havendo a diligência, será preciso apresentar cópias do RG, CPF de todos os confrontantes que prestarem declarações. OBS.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura. Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento de usucapião, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Cessão de Direito Hereditários
    Documentos pessoais do(s) autor(es) da herança, do(a) viúvo(a), herdeiro(s) e cessionário(s):* • RG/CPF ou CNH, certidão que comprove o estado civil e Certidão de óbito *do(s) autor(es) da herança*; • Dos herdeiros, viúvo(a) e cessionário(s), Cópias do RG/CPF ou CNH, se casado RG/CPF ou CNH do Cônjuge/Certidão de Casamento; Se solteiro Certidão de Nascimento; Se Divorciado Certidão de casamento c/ Averbação do Divórcio; Se viúvo Certidão de Casamento e Óbito ou Casamento c/ a devida averbação de falecimento do Cônjuge. Certidão de Óbito (Herdeiro Falecido pré-morto ou pós-morto), bem como RG/CPF e Certidão do estado civil; Obs.: Para a parte que convive em união estável, além da certidão do estado civil deverá apresentar Escritura Pública de união estável, se houver, caso contrário declarar como sendo condição civil. Se Casado no Regime da Separação de Bens, Comunhão Universal de Bens e/ou Participação Final nos Aquestos, anexar Cópia do Pacto Antenupcial; • Se Pessoa Jurídica, cópias do CNPJ, Contrato Social e RG/ CPF do(s) proprietário(s) ou sócio(s) administrador(es). Obs.: Caso uma das partes seja representado(a) por Procuração Pública, anexar Cópia do RG, CPF do(a) Procurador(a) e a Procuração Pública Original. Demais documentos: • Contrato de Promessa de Cessão de Direitos Hereditários firma reconhecidas das partes (sendo de forma onerosa colocar forma de pagamento); • CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR com título de aquisição e CERTIDÃO DE ÔNUS, atualizada (30 dias de expedição) e não anterior à data do óbito. Não tendo registro imobiliário, apresentar CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE; (Cartório de Registro de Imóveis da Matricula do Imóvel); • Para cessão gratuita: Parecer Técnico da SEFAZ devidamente homologado, DAE e comprovante de pagamento do DAE; • Para cessão onerosa: ITBI Pago (Imposto pago na Prefeitura para transferir o IPTU), inclusive p/ imóvel Rural; Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos” - ITIV, devido ao Município de situação do imóvel, com indicação do número da inscrição municipal, sequencial, número do processo, valor de avaliação fiscal, valor do imposto, data do pagamento e agente arrecadador do imposto, podendo ser substituído pela correspondente certidão; • Cópia da Escritura Pública Original se houver (Se Desmembramento de imóvel urbano, apresentar Ofício de Desmembramento emitido pela Prefeitura); • DAJE do Tabelionato Pago (pega no Tabelionato). Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura. Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento de cessão de direitos hereditários, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Compra e Venda
    • ITBI Pago (Imposto pago na Prefeitura para transferir o IPTU), inclusive p/ imóvel Rural; • Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos” - ITIV, devido ao Município de situação do imóvel, com indicação do número da inscrição municipal, sequencial, número do processo, valor de avaliação fiscal, valor do imposto, data do pagamento e agente arrecadador do imposto, podendo ser substituído pela correspondente certidão; • Escritura Pública original (se desmembramento de imóvel urbano, a original e uma cópia da Escritura e Ofício de Desmembramento emitido pela Prefeitura); • Contrato de Compra e Venda com forma de pagamento e firma reconhecidas, podendo ser dispensado por vontade das partes; • Certidão de Inteiro Teor e Ônus ou Certidão que conste o título de aquisição (emitida no Cart. de Registro de Imóveis da matricula do imóvel); Obs.: Verificar com o Registro de Imóveis qual a certidão adequada. • Certidão Negativa de Débito Tributário do Imposto Predial ou Territorial Urbano - IPTU, no caso de imóvel urbano (podendo ser dispensada de acordo com o Art. 121, alínea f. do CNBA); • Certidão de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, (se imóvel rural); • Certidão Negativa de Imposto Territorial Rural - ITR, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no caso de imóvel rural (dos últimos cinco anos); • Certidão Negativa de terreno de Marinha ou certidão de autorização para transferência do aforamento ou ocupação, expedida pela SPU - Secretaria do Patrimônio da União, quando se tratar de imóvel de Marinha; • Certidão Negativa de Débitos Condominiais, se for unidade de Condomínio; • Certidão Negativa de Débito (CND) Previdência Social (se vendedor for Pessoa Jurídica); • Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) em nome dos vendedores (podendo ser dispensada de acordo com o Art. 121, § 4º do CNBA); • DAJE do Tabelionato Pago (pega no Tabelionato); • Requerimento preenchido do Provimento n° 88/CNJ (entregue pelo próprio Tabelionato). DOCUMENTOS DO(S) VENDEDOR(ES) E COMPRADOR(ES): • Cópias do RG/CPF ou CNH, se casado RG/CPF ou CNH do Cônjuge e certidão de casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do cônjuge; Obs.: Para a parte que convive em união estável, além da certidão do estado civil deverá apresentar Escritura Pública de união estável, se houver, caso contrário declarar como sendo condição civil. Se Casado no Regime da Separação de Bens, Comunhão Universal de Bens e/ou Participação Final nos Aquestos, anexar Cópia o Pacto Antenupcial; • Se Pessoa Jurídica, cópias do CNPJ, Contrato Social e RG/ CPF do(s) proprietário(s) ou sócio(s) administrador(es). • Caso a venda seja de ascendente para descendente será necessário a anuência dos demais descendentes e cônjuges se houver. Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura. Obs.: Caso Vendedor(es) e/ou Comprador(es) seja representado(a) por Procuração Pública, anexar Cópia do RG, CPF do(a) Procurador(a) e a Procuração Pública Original. Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento de compra e venda, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Confissão de dívidas
    • DAJE do Tabelionato Pago (pega no Tabelionato); • Contrato da confissão de dívidas (em formato eletrônico); • Cópia do objeto da Garantia (Escritura Pública, veículo e/ou outros); • Certidão de Inteiro Teor e Ônus ou Certidão que conste o título de aquisição (emitida no Cart. de Registro de Imóveis da matricula do imóvel); Obs.: Verificar com o Registro de Imóveis qual a certidão adequada. • Certidão Negativa das Varas Cíveis em nome do devedor(a); • Certidão Negativa da Receita Estadual (Caso o devedor(a) seja comerciante ou Pessoa Jurídica); • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal em nome do devedor(a); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do devedor(a); • Certidão Negativa de Débitos do INSS (Caso o devedor(a) seja Pessoa Jurídica); Documentos pessoais das partes - credor(es), devedor(es) e fiador(es): • Cópias do RG/CPF ou CNH, se casado RG/CPF ou CNH do Cônjuge e certidão de casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do cônjuge; Obs.: Para a parte que convive em união estável, além da certidão do estado civil deverá apresentar Escritura Pública de união estável, se houver, caso contrário declarar como sendo condição civil. Se Casado no Regime da Separação de Bens, Comunhão Universal de Bens e/ou Participação Final nos Aquestos, anexar Cópia do Pacto Antenupcial; • Se Pessoa Jurídica, cópias do CNPJ, Contrato Social e RG/ CPF do(s) proprietário(s) ou sócio(s) administrador(es). Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura. Obs.: Caso Devedor(es) e/ou Credor(es) seja representado(a) por Procuração Pública, anexar Cópia do RG, CPF do(a) Procurador(a) e a Procuração Pública Original. Obs.: Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento de confissão de dívidas, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Declaratória Pública
    O QUE VOCÊ PRECISA SABER: A declaratória pública está no valor de R$ 203,94.
  • Desincorporação
    DESINCORPORADOR: • DAJE do Tabelionato Pago (pega no Tabelionato); • Guia de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI quitada; • Guia de Recolhimento em favor do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – Funrejus quitada (salvo eventual imunidade/isenção); • Valor Venal do Imóvel (Prefeitura); • Escritura Pública Original (ter em mãos Escritura ou Título original); • Certidão de Inteiro Teor e Ônus ou Certidão que conste o *título de aquisição* (emitida no Cart. de Registro de Imóveis da matricula do imóvel); Obs.: Verificar com o Registro de Imóveis qual a certidão adequada. • Se imóvel rural: Certidão de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, (se imóvel rural); Certidão Negativa de Imposto Territorial Rural - ITR, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no caso de imóvel rural (dos últimos cinco anos); • Certidão negativa de tributos municipais (Prefeitura); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Certidão Negativa da Receita Federal; • Certidão Negativa de Débito (CND) Previdência Social; • Certidão simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial; • Cópias do CNPJ, Contrato Social e RG/CPF do proprietário ou sócio administrador. DESINCORPORADA: • Cópias do RG/CPF ou CNH, se casado RG/CPF ou CNH do Cônjuge e certidão de casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do cônjuge; Obs.: Para a parte que convive em união estável, além da certidão do estado civil deverá apresentar Escritura Pública de união estável, se houver, caso contrário declarar como sendo condição civil. Se Casado no Regime da Separação de Bens, Comunhão Universal de Bens e/ou Participação Final nos Aquestos, anexar Cópia do Pacto Antenupcial; • Se Pessoa Jurídica, cópias do CNPJ, Contrato Social e RG/ CPF do(s) proprietário(s) ou sócio(s) administrador(es). Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura. Obs.: Caso uma das seja representado(a) por Procuração Pública, anexar Cópia do RG, CPF do(a) Procurador(a) e a Procuração Pública Original. Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento de desincorporação, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Divórcio ou Dissolução de União Estável
    • Cópias de RG/CPF dos divorciandos; • Para Divórcio: Certidão de Casamento original; • Para Extinção de união Estável: Escritura Pública original da União Estável; Cópias da certidão que comprova o estado civil das partes: se casado, certidão de casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do cônjuge; • Cópias da(s) certidões dos filhos maiores, se houver; • Cópias dos documentos comprobatórios dos bens que serão partilhados; • Dos imóveis que possuir registro: Certidão de Inteiro Teor e Ônus ou Certidão que conste o título de aquisição (emitida no Cart. de Registro de Imóveis da matricula do imóvel); Obs.: Verificar com o Registro de Imóveis qual a certidão adequada. • Petição (Deverá ser observado requisitos dispostos no CPC/2015), devidamente assinada pelo Advogado assistente e ambos divorciandos, inclusive assinaturas em todas as faces, bem como a qualificação completa das partes; • Cópia da OAB do advogado; • DAJE do Tabelionato Pago; Obs.: Caso uma das partes seja representado(a) por Procuração Pública, anexar Cópia do RG e CPF ou CNH do(a) Procurador(a) e a Procuração Pública Original. Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura. Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento de divórcio e extinção de união estável consensual, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Doação
    • DAJE do Tabelionato Pago; • Requerimento preenchido do Provimento n° 88/CNJ (entregue pelo próprio Tabelionato); • Parecer Técnico da SEFAZ devidamente homologado, DAE e comprovante de pagamento do DAE; • Escritura Pública Original (se *desmembramento de imóvel urbano*, a original e uma cópia da Escritura e Ofício de Desmembramento emitido pela Prefeitura; • Contrato de Doação, com firmas reconhecidas das partes, constando medidas e confrontações, podendo ser dispensado por vontade das partes; • Certidão de Inteiro Teor e Ônus ou Certidão que conste o *título de aquisição* (emitida no Cart. de Registro de Imóveis da matricula do imóvel); Obs.: Verificar com o Registro de Imóveis qual a certidão adequada. • Certidão Negativa de Débito Tributário do Imposto Predial ou Territorial Urbano - IPTU, no caso de imóvel urbano (podendo ser dispensada de acordo com o Art. 121, alínea f. do CNBA); • Certidão de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, (se imóvel rural); • Certidão Negativa de Imposto Territorial Rural - ITR, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no caso de imóvel rural (dos últimos cinco anos); • Certidão Negativa de terreno de Marinha ou certidão de autorização para transferência do aforamento ou ocupação, expedida pela SPU - Secretaria do Patrimônio da União, quando se tratar de imóvel de Marinha; • Certidão Negativa de Débitos Condominiais, se for unidade de Condomínio; • Certidão Negativa de Débito (CND) Previdência Social (Se Doador Pessoa Jurídica); • Certidão Negativa de Débito Trabalhistas (CNDT) em nome dos Doadores; (não é obrigatório); DOCUMENTOS DO(S) DOADOR(ES) E DONATÁRIOS(AS): • Cópias do RG/CPF ou CNH, se casado RG/CPF ou CNH do Cônjuge e Certidão de Casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do cônjuge; *Obs.:* Para a parte que convive em união estável, além da certidão do estado civil deverá apresentar Escritura Pública de união estável, se houver, caso contrário declarar como sendo condição civil. Se Casado no Regime da Separação de Bens, Comunhão Universal de Bens e/ou Participação Final nos Aquestos, anexar Cópia do Pacto Antenupcial; • Se Pessoa Jurídica, cópias do CNPJ, Contrato Social e RG/ CPF do(s) proprietário(s) ou sócio(s) administrador(es). Obs.: Caso Doador(a) e/ou Donatário(a) seja representado(a) por Procuração Pública, anexar Cópia do RG e CPF do(a) Procurador(a) e a Procuração Pública Original. Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura. Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento de doação, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Emancipação
    A emancipação está no valor de R$ 203,94. É necessário que os pais compareçam no cartório no dia agendado com RG e CPF ou CNH. O(a) menor com RG, CPF e Certidão de Nascimento. Gentileza informar nome completo e CPF de um dos pais para que possamos emitir o DAJE para pagamento. Após envio do comprovante de pagamento agendaremos um horário.
  • Estremação
    • Descritivo do imóvel; • DAJE do Tabelionato Pago (pega no Tabelionato); • Escritura Pública Original (Se Desmembramento, a original e uma cópia da Escritura e Ofício de Desmembramento emitido pela Prefeitura, se for Imóvel rural); • Certidão de Inteiro Teor e Ônus ou Certidão que conste o título de aquisição (emitida no Cart. de Registro de Imóveis da matricula do imóvel); Obs.: Verificar com o Registro de Imóveis qual a certidão adequada; • Certidão Negativa de Débito Tributário do Imposto Predial ou Territorial Urbano - IPTU, no caso de imóvel urbano (podendo ser dispensada de acordo com o Art. 121, alínea f. do CNBA); • Certidão de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, (se imóvel rural); • Certidão Negativa de Imposto Territorial Rural - ITR, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no caso de imóvel rural dos últimos cinco anos; • Certidão Negativa de terreno de Marinha ou certidão de autorização para transferência do aforamento ou ocupação, expedida pela SPU - Secretaria do Patrimônio da União, quando se tratar de imóvel de Marinha; • Certidão Negativa de Débito (CND) Previdência Social (Se declarante for *Pessoa Jurídica*); • Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) em nome dos Declarantes (podendo ser dispensada de acordo com o Art. 121, § 4º do CNBA); DOCUMENTOS DO(S) DECLARANTE(S) E CONFRONTANTE(S): • Cópias do RG/CPF ou CNH, se casado RG/CPF ou CNH do Cônjuge e certidão de casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do cônjuge; Obs.: Para a parte que convive em união estável, além da certidão do estado civil deverá apresentar Escritura Pública de união estável, se houver, caso contrário declarar como sendo condição civil. Se Casado no Regime da Separação de Bens, Comunhão Universal de Bens e/ou Participação Final nos Aquestos, anexar Cópia do Pacto Antenupcial; • Se Pessoa Jurídica, cópias do CNPJ, Contrato Social e RG/ CPF do(s) proprietário(s) ou sócio(s) administrador(es). • Caso seja imóvel de herdeiros é necessário apresentar a documentação pessoal acima de cada herdeiro e cônjuges se houver. Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura. Obs.: Caso do(s) declarante(s) e confrontante(s) seja representado(a) por Procuração Pública, anexar Cópia do RG, CPF do(a) Procurador(a) e a Procuração Pública Original. Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento de estremação, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Extinção de Condomínio
    • DAJE do Tabelionato Pago (pega no Tabelionato); • Escritura Pública Original; • Certidão/Ofício de Desmembramento emitido pela Prefeitura; • Certidão de Inteiro Teor e Ônus ou Certidão que conste o título de aquisição (emitida no Cart. de Registro de Imóveis da matricula do imóvel); Obs.: Verificar com o Registro de Imóveis qual a certidão adequada. • Certidão Negativa de Débito Tributário do Imposto Predial ou Territorial Urbano – IPTU; • Certidão Negativa da Receita Federal; • Certidão Negativa de Débito Trabalhista; • Cópias do RG/CPF ou CNH, se casado RG/CPF ou CNH do Cônjuge e certidão de casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do cônjuge; Obs.: Para a parte que convive em união estável, além da certidão do estado civil deverá apresentar Escritura Pública de união estável, se houver, caso contrário declarar como sendo condição civil. Se Casado no Regime da Separação de Bens, Comunhão Universal de Bens e/ou Participação Final nos Aquestos, anexar Cópia do Pacto Antenupcial; • Se Pessoa Jurídica, cópias do CNPJ, Contrato Social e RG/ CPF do(s) proprietário(s) ou sócio(s) administrador(es). • Caso a venda seja de ascendente para descendente será necessário a anuência dos demais descendentes e cônjuges se houver. Obs.: Caso uma das partes seja representado(a) por *Procuração Pública*, anexar Cópia do RG, CPF do(a) Procurador(a) e a Procuração Pública Original. Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura. Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento de extinção de condomínio, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Fusão
    1. DAJE do Tabelionato Pago; 2. Escrituras Públicas Originais; 3. Certidão da Prefeitura com novos dados do imóvel; 4. Certidão de Inteiro Teor e Ônus dos imóveis (emitida no Cart. de Registro de Imóveis da matricula do imóvel); 5. Cópias do RG/CPF ou CNH, se casado RG/CPF ou CNH do Cônjuge e certidão de casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do cônjuge; Obs.: Para a parte que convive em união estável, além da certidão do estado civil deverá apresentar Escritura Pública de união estável, se houver, caso contrário declarar como sendo condição civil. Se Casado no Regime da Separação de Bens, Comunhão Universal de Bens e/ou Participação Final nos Aquestos, anexar Cópia do Pacto Antenupcial; 6. Se Pessoa Jurídica, cópias do CNPJ, Contrato Social e RG/ CPF do(s) proprietário(s) ou sócio(s) administrador(es). 7. Caso a venda seja de ascendente para descendente será necessário a anuência dos demais descendentes e cônjuges se houver. Obs.: Caso a parte seja representado(a) por Procuração Pública, anexar Cópia do RG, CPF do(a) Procurador(a) e a Procuração Pública Original. Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura. Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento de fusão, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Incorporação
    INCORPORADOR: • DAJE do Tabelionato Pago (pega no Tabelionato); • ITBI (Prefeitura) • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (não é obrigatório); • Certidão Negativa da Receita Federal; • Escritura Pública Original; • Valor Venal do Imóvel (Prefeitura); • Certidão de Inteiro Teor e Ônus ou Certidão que conste o título de aquisição (emitida no Cart. de Registro de Imóveis da matricula do imóvel); Obs.: Verificar com o Registro de Imóveis qual a certidão adequada. • Cópias do CNPJ, Contrato Social e RG/CPF do proprietário ou sócio administrador. INCORPORADA: • Cópias do RG/CPF ou CNH, se casado RG/CPF ou CNH do Cônjuge e certidão de casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do cônjuge; Obs.: Para a parte que convive em união estável, além da certidão do estado civil deverá apresentar Escritura Pública de união estável, se houver, caso contrário declarar como sendo condição civil. Se Casado no Regime da Separação de Bens, Comunhão Universal de Bens e/ou Participação Final nos Aquestos, anexar Cópia do Pacto Antenupcial; • Se Pessoa Jurídica, cópias do CNPJ, Contrato Social e RG/ CPF do(s) proprietário(s) ou sócio(s) administrador(es). Obs.: Caso uma das partes seja representado(a) por Procuração Pública, anexar Cópia do RG, CPF do(a) Procurador(a) e a Procuração Pública Original. Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura. Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento de incorporação, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Instituição de usufruto
    • DAJE do Tabelionato Pago; • DAE ITD emitido pela Receita Estadual pago, e Comprovante de pagamento; • Cópia da Escritura Pública Original; • Certidão de Inteiro Teor e Ônus ou Certidão que conste o título de aquisição (emitida no Cart. de Registro de Imóveis da matricula do imóvel); Obs.: Verificar com o Registro de Imóveis qual a certidão adequada. • Certidão Negativa de Débito Tributário do Imposto Predial ou Territorial Urbano - IPTU, no caso de imóvel urbano; (podendo ser dispensada de acordo com o Art. 121, alínea f. do CNBA); • Certidão de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, (se imóvel rural); • Certidão Negativa de Imposto Territorial Rural - ITR, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no caso de imóvel rural; • Certidão Negativa da Receita Federal; • Certidão Negativa de Débitos Condominiais se for unidade de Condomínio; • Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) em nome do instituidor; (podendo ser dispensada de acordo com o Art. 121, § 4º do CNBA); DOCUMENTOS DO(S) DOADOR(ES) E DONATÁRIO(S): • Cópias do RG/CPF ou CNH, se casado RG/CPF ou CNH do Cônjuge e certidão de casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do cônjuge; Obs.: Para a parte que convive em união estável, além da certidão do estado civil deverá apresentar Escritura Pública de união estável, se houver, caso contrário declarar como sendo condição civil. Se Casado no Regime da Separação de Bens, Comunhão Universal de Bens e/ou Participação Final nos Aquestos, anexar Cópia do Pacto Antenupcial; • Se Pessoa Jurídica, cópias do CNPJ, Contrato Social e RG/ CPF do(s) proprietário(s) ou sócio(s) administrador(es) Obs.: Caso uma das partes seja representado(a) por Procuração Pública, anexar Cópia do RG, CPF do(a) Procurador(a) e a Procuração Pública Original. Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura. Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento instituição de usufruto, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Inventário e Partilha
    Cópias autenticadas dos documentos pessoais do(s) autor(es) da herança, do(a) viúvo(a) e herdeiro(s): • RG/CPF ou CNH, certidão que comprove o estado civil e Certidão de óbito do(s) autor(es) da herança; • Dos herdeiros e/ou viúvo(a), RG/CPF ou CNH, se casado, RG/CPF ou CNH do cônjuge e certidão de Casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ Averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do cônjuge. Certidão de óbito (Herdeiro Falecido pré-morto ou pós-morto), bem como RG/CPF e certidão do estado civil; Obs.: Para a parte que convive em união estável, além da certidão do estado civil deverá apresentar Escritura Pública de união estável, se houver, caso contrário declarar como sendo condição civil. Se Casado no Regime da Separação de Bens, Comunhão Universal de Bens e/ou Participação Final nos Aquestos, anexar Cópia Autenticada do Pacto Antenupcial; Em nome do(s) falecido(s): • Certidão Negativa de Tributos Municipais (Prefeitura); • Certidão negativa da Receita Federal; (emitida no site da Receita Federal) • Certidão de busca de Testamento no Registro Central de Testamentos Online – RCTO; (emitida no site do CENSEC) • Certidão de busca de Testamento no Tabelionato de Notas; Demais documentos: • CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR com título de aquisição e CERTIDÃO DE ÔNUS, atualizada (30 dias de expedição) e não anterior à data do óbito. Não tendo registro imobiliário, apresentar CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE; (Cartório de Registro de Imóveis da Matricula do Imóvel); • Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis/imóveis, se houver, tais como: extrato bancário, documento de veículo e avaliação da Tabela FIPE), Escritura e/ou Contrato de Compra e Venda, ou aqueles que demonstrem a titularidade do bem a inventariar; • CCIR devidamente pago no período do Inventário, bem como declarações de ITR relativo aos últimos 5 anos, para bens IMÓVEIS RURAIS do espólio; (Incra e Receita Federal). • Parecer Técnico da SEFAZ devidamente homologado, DAE e comprovante de pagamento do DAE; • DAJE - pagar taxa de custas cartorárias; • Petição devidamente assinada pelo(a) advogado(a) e viúvo(a) ou herdeiro(a) nomeado a inventariante; • Cópia autenticada da carteira da OAB do(a) advogado(a). Ressaltamos que essa é uma lista geral para o procedimento de inventário, podendo haver para casos específicos a necessidade de apresentar outros documentos além dos supracitados. E cada caso será analisado de acordo com o Código de Normas da Bahia, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis, Decretos, Provimentos, entre outros.
  • Pacto Antenupcial
    O QUE VOCÊ PRECISA SABER: O pacto antenupcial está no valor de R$ 304,30. É necessário que as partes compareçam no cartório no dia agendado com RG e CPF ou Habilitação, e Certidão que comprava o estado civil (Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio, ou Certidão de Casamento com averbação de óbito). Gentileza informar nome completo e CPF de um dos nubentes para que possamos emitir o DAJE para pagamento. Após envio do comprovante de pagamento agendaremos um horário.
  • União Estável
    • Cópias do RG/CPF ou CNH das partes; • Cópias da certidão que comprova o estado civil das partes: se casado, certidão de casamento; se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento c/ averbação do divórcio; se viúvo, certidão de casamento e óbito ou casamento c/ a devida averbação de falecimento do cônjuge; • Cópia da certidão ou RG/CPF de filhos fruto da união; • DAJE do Tabelionato Pago; Obs.: Caso o regime da União Estável seja SEPARAÇÃO DE BENS ou COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, será cobrado o Pacto Antenupcial. Pelo regime da comunhão parcial de bens, só se comunicam os bens adquiridos na constância da união. Logo, tudo que vocês por ventura tivessem antes, permanece sendo só seu ou só dele. É o regime legal, já previsto na lei; Pelo regime da comunhão universal de bens, todos os bens que vocês já tinham antes de se conhecer e todos que vocês adquiriram ou venham a adquirir juntos se comunicam. Logo, é 50% seu e 50% dele. Pelo regime da separação de bens, NENHUM bem se comunica, mesmo aqueles que vocês adquiriram na constância da união. A união estável está no valor de R$ 304,30 – Regime convencional Comunhão Parcial de Bens. Observações: - Pacto Antenupcial para adoção da SEPARAÇÃO DE BENS ou COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS no valor de R$ 304,30; - Caso uma das partes não possa comparecer ao Tabelionato, será cobrada a diligência (Perímetro urbano no valor de R$ 145,80 / Perímetro rural, consultar o valor). Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura.
  • Testamento
    • Cópias do RG/CPF do Testador(a); • Certidão de Casamento, Nascimento, ou Certidão de casamento com Averbação do Divórcio ou Certidão de Casamento e Óbito ou Casamento c/ a devida averbação de falecimento do Cônjuge; • Certidão de propriedade dos Bens a serem Testador - Contrato de Compra e Venda, Escritura Pública, IPTU, CRV (Veículo), INCRA (se for imóvel rural); • Cópias do RG/CPF dos beneficiários; • Cópias do RG/CPF de 02 (Duas) Testemunhas (Não podem ter parentesco com os beneficiários); • DADOS DAS TESTEMUNHAS: Profissão; Estado Civil; Endereço completo com CEP; E-mail; Naturalidade caso seja apresentada a CNH. • DAJE do Tabelionato Pago; Obs.: os documentos pessoais originais devem ser apresentados no dia da lavratura.
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